Contrato do Usuário

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
SISTEMA VALEMED
ASSISTÊNCIA MÉDICA POR CREDENCIAMENTO


1o De um lado a VALEMED SAÚDE LTDA, sediada na Ladeira do Tassara, 180 - Alto da Cruz, Ouro Preto MG, regularmente inscrita no CNPJ no 10.316.395/0001-90 concessionária da marca VALEMED, aqui doravante denominada simplesmente CONTRATADA , e como CONTRATANTE TITULAR a pessoa física ou jurídica identificada na assinatura do contrato e representante legal dos usuários sob sua responsabilidade, doravante denominada CONTRATANTE; resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, conforme cláusulas e condições estipuladas neste instrumento.

2o A CONTRATADA dispõe ao CONTRATANTE e dependentes identificados exclusivamente na assinatura do contrato, a REDE CREDENCIADA VALEMED, devidamente composta por recursos dispostos através de Empresas e Profissionais de Saúde, aptos a atender as mais diversas especialidades médicas, ligadas à saúde humana, desde que tenham regulamentação profissional para tal fim.

3o Entende-se por REDE CREDENCIADA a relação devidamente registrada pela CONTRATADA, de instituições e profissionais de saúde, denominados daqui em diante por PARCEIROS, destacando especialidades e endereços, de modo a orientar o CONTRATANTE e seus dependentes, quanto aos profissionais e locais dispostos pela REDE CREDENCIADA VALEMED.

4o O contrato firmado tem validade de 12(doze) meses, a contar da assinatura do CONTRATANTE, podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja renovado em comum acordo com as partes. A renovação se dará mediante o pagamento de nova anuidade, cujo valor poderá ser corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado pelo IBGE.

5o O plano contempla 4 (quatro) modalidades de contratação, sendo elas: INDIVIDUAL (uma pessoa física); DUPLO (uma pessoa física e mais uma pessoa dependente, não precisando possuir necessariamente grau de parentesco); FAMILIAR (familiar com uma pessoa física titular e seus dependentes diretos e indiretos) e EMPRESARIAL (Titular exclusivamente pessoa jurídica com CNPJ extensivo a pessoas físicas dispostas na folha de pagamento do titular).

5.1a Entende-se como DEPENDENTES na modalidade DUPLO: qualquer pessoa física; na modalidade FAMILIAR: cônjuge, parceiro, além dos descendentes solteiros diretos e indiretos do titular, e os definidos pela legislação vigente bem como os agregados sob a responsabilidade do TITULAR.

6o A confirmação da inscrição se dará com a efetivação do pagamento da anuidade pertinente a cada modalidade, proporcionando ao CONTRATANTE imediatamente após a efetivação do pagamento, um indicador da REDE CREDENCIADA e CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO VALEMED, que terá a validade disposta na cláusula 4ª deste contrato.

7o Caso o CONTRATANTE der causa a perda/extravio do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, o novo fornecimento será cobrado como custo administrativo para a nova emissão e entrega ao destinatário.

8o Para o uso dos serviços aqui contratados, o CONTRATANTE e/ou seus dependentes portadores do CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO VALEMED, deverão apresentá-lo junto a qualquer parceiro credenciado, devidamente acompanhado de documento com foto, emitido por Órgão Oficial. Esta comprovação é obrigatória antes da utilização de qualquer serviço VALEMED.

9o O CONTRATANTE tem livre escolha do PARCEIRO que pretende utilizar e será atendido pelo profissional como cliente particular, sem interferências da VALEMED, salvo se solicitado por uma das partes.

10o NÃO EXISTEM ATENDIMENTOS GRATUITOS OU COBERTOS PELA ANUIDADE PAGA À CONTRATADA. O pagamento das despesas decorrentes do atendimento fornecido pelos PARCEIROS são de EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE E/OU DEPENDENTE, E DEVE SER FEITO POR ELE DIRETAMENTE AO PARCEIRO no ato da prestação de serviços e/ou fornecimento de materiais e/ou medicamentos.

10.1a A CONTRATADA não figura como plano de saúde, operadora, administradora, seguradora de saúde, cartão de desconto ou autogestão, sendo regularmente constituída como PRESTADORA DE SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO DE REDE DE PROFISSIONAIS DE ATIVIDADE MÉDICA, HOSPITALAR, ODONTOLÓGICA E AFINS POR CREDENCIAMENTO, denominado SISTEMA DE SAÚDE VALEMED, através do qual se associam pessoas físicas e jurídicas com respectivos dependentes.

11o O pagamento da anuidade, conforme a modalidade escolhida, pode ser realizado: 1) à vista, em espécie; 2) através de carnê emitido pela CONTRATADA, à vista ou parcelado em até 12(doze) vezes com datas de vencimento mensais, a partir da contratação; 3) por cartão de crédito, com taxa adicional conforme o número de parcelas contratadas.

11.1a O CONTRATANTE precisa estar ADIMPLENTE com a VALEMED no momento da utilização dos serviços, podendo o PARCEIRO recusar o desconto firmado pelo CONTRATADA nesta situação.

11.2a A inadimplência do CONTRATANTE suspenderá o acesso aos descontos dos PARCEIROS enquanto vigorar, sendo considerado INADIMPLENTE o usuário com atraso do pagamento da anuidade superior a 5 (cinco) dias corridos após a data de vencimento.

11.3a No caso da opção de pagamento através de carnê, haverá acréscimo após 1 (um) dia de inadimplência, com multa de 5% do valor recorrente a se pagar e juros diários de 0,33%.

11.4a A inadimplência que superar o prazo de 90 (noventa) dias acarretará no cancelamento do contrato, com responsabilidade de pagamento integral por parte do CONTRATANTE e negativação em órgãos de proteção por parte da CONTRATADA.

12o A TABELA VALEMED é composta por valores previamente negociados em termo de parceria firmado entre a VALEMED e seus PARCEIROS, sendo aplicados os descontos informados a partir da tabela praticada pelos estabelecimentos e/ou profissionais.

13o O PARCEIRO está habilitado a dar atendimento ao CONTRATANTE e/ou dependentes VALEMED, conforme condições profissionais legais e éticas, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade por esta prática.

14o Salvo particular LIBERALIDADE, o PARCEIRO não está obrigado a atender nas condições promocionais VALEMED, o CONTRATANTE que já se encontrava em tratamento particular consigo quando se inscreveu no SISTEMA.

15o Formalmente por escrito e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, depois da ocorrência, o CONTRATANTE e dependentes, poderão requerer à CONTRATADA a conferência de valores pagos aos recursos credenciados ou a condição de atendimento recebido, entregando os recibos e outros comprovantes deste atendimento em uma respectiva central. A CONTRATADA responderá em igual prazo de até 30 (trinta) dias após pesquisas e avaliações que julgar convenientes. Caso tenha havido cobrança maior, o PARCEIRO será instado a devolver o excesso cobrado, conforme obrigação contratual. Para facilitar a conferência, recomenda-se que o CONTRATANTE e dependentes peçam para constar sempre nos comprovantes fornecidos pelo PARCEIRO, que o atendimento foi realizado nas condições VALEMED.

16o Além do pronto cancelamento da inscrição e da defesa do consumidor, a VALEMED oferece mais a GARANTIA de que, a qualquer tempo, também cancelará e devolverá o total recebido atualizado pelo custo de igual ADESÃO na ocasião, caso o CONTRATANTE comprove que não recebeu na espécie e/ou qualidade, atendimento ou benefício formalmente prometido por ela. Salvo isso, a aceitação do pedido ficará no arbítrio da VALEMED e poderá custar ao desistente 50% ou mais do valor cobrado pela isenção, de acordo com o tempo dela decorrido. Desde que notifique e justifique a empresa antes de 15 (quinze) dias.

17o Para o perfeito uso dos serviços aqui contratados, o CONTRATANTE e/ou dependente deverão manter seus dados cadastrais atualizados, em caso de perda do cartão VALEMED, COMUNICAR IMEDIATAMENTE à CONTRATADA, para adoção de medidas cabíveis.

18o Fica eleito o foro da comarca da cidade de Ouro Preto para dirimir qualquer pendência jurídica oriunda deste contrato.

Valemed Saúde LTDA.
CNPJ 10.316.395/0001-90
Ladeira do Tassara, 180 - Alto da Cruz, Ouro Preto MG 35400-000
(31)3551-7273 (31)98030-0631
valemed2009@hotmail.com

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